A seção judiciária do Acre, emitiu aviso informando a extinção da Turma Recursal do Juizado Especial Federal, da Justiça Federal.
A decisão se deu em virtude da Resolução PRESI/TRF 1ª Região n. 6746346, que autorizou a transferência da Turma Recursal do Acre para a criação da 2ª Turma Recursal do Piauí.
Com isso, agora, os recursos dos Juizados da Seção Judiciária do Estado do Acre serão processados e julgados pela Turma Recursal de Rondônia.
“…considerando que a partir de 19 de novembro do corrente ano cessou a distribuição de novos feitos à Turma Recursal do Estado do Acre, os quais estão sendo redistribuídos à Turma Recursal dos Estados do Acre e de Rondônia, estabelecida na Seccional de Rondônia, avisamos às partes, aos advogados, aos procuradores e demais interessados que toda informação e encaminhamento relacionados aos processos que tramitavam na Turma Recursal do Acre deverão ser dirigidos à Turma Recursal estabelecida na Seção Judiciária de Rondônia, localizada na Av. Presidente Dutra 2203, Porto Velho/RO, telefones para contato: 69-3211.2550 e 69-3211.2551.DIREF/SECA”, informa trecho de aviso emitido pela justiça.